OIT: No Brasil, 613 pessoas foram resgatadas mais de uma vez de situações de trabalho escravo
NoticiasNo Brasil, desde 2003, 613 trabalhadores foram resgatados pelo menos duas vezes de situações análogas à de trabalho escravo. Os dados foram publicados nesta sexta-feira pelo Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, mecanismo criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Ministério Público do Trabalho. Os dados compilados entre 2003 e 2017 revelam que um total de 35,3 mil trabalhadores foram resgatados no País da escravidão. Alguns deles, voltaram a ser submetidos a trabalhos considerados análogos à escravidão. «Quatro destes trabalhadores foram resgatados quatro vezes e outros 22 foram resgatados três vezes», indicou a OIT.
Na avaliação da entidade internacional, «a reincidência de trabalhadores que retornam ao ciclo da escravidão é maior entre aqueles com baixo grau de instrução; a taxa para os trabalhadores analfabetos é o dobro daquela em relação aos que possuem o ensino fundamental completo». Conforme a OIT, dificuldades de acesso às políticas públicas, especialmente educação, «aumentam a situação de vulnerabilidade social dos trabalhadores, facilitando o seu aliciamento e a exploração do seu trabalho». Na avaliação da organização, ainda que a proporção daqueles que voltam a ser submetidos a essa condição análoga a de escravo é pequena, os números demonstram que existe a necessidade de fortalecimento de medidas de apoio socioeconômico aos resgatados. «A reincidência demonstra que não houve mudança significativa na vulnerabilidade social deles, mesmo com a libertação pelas autoridades brasileiras», indicou.
Para os especialistas da entidade, o número real de reincidência pode ser muito maior. «Os dados disponíveis se referem à concessão de seguro desemprego na modalidade trabalhador resgatado, a última fase de um longo processo. Para ser incluído nessa estatística, o trabalhador deve ter passado pelas etapas de aliciamento, exploração, denúncia, investigação, operação de fiscalização, resgate e, por último, acesso ao seguro desemprego», explica a OIT.
Em um outro estudo da entidade, com 121 trabalhadores rurais resgatados e que foram entrevistados entre 2006 e 2007, 59% afirmaram que haviam passado anteriormente por privação de liberdade. Mas apenas 9% foram resgatados durante fiscalização.
Definição – O alerta da OIT sobre a questão é permeada por crítica à tentativa de mudança na definição do que seria um trabalho escravo no País. «Segundo o Código Penal, a escravidão é caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida», diz o comunicado da OIT. «No entanto, em outubro de 2017, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 1129, que estabeleceu que condições degradantes e jornadas exaustivas só poderiam ser consideradas quando houvesse a privação do direito de ir e vir», alertou.
Conforme a entidade, «a alteração teria impacto direto no enfraquecimento e na limitação da atuação da fiscalização do trabalho, aumentando as vulnerabilidades dos trabalhadores e os deixando desprotegidos.» Mas, segundo a OIT, com a pressão doméstica e internacional, a portaria foi reeditada para «restabelecer o conceito de trabalho escravo previsto na legislação brasileira».
«Este novo documento sedimentou o entendimento de que a prática é um atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador, além de estabelecer encaminhamentos das vítimas às políticas públicas, dando ênfase aos grupos mais vulneráveis como trabalhadores estrangeiros, domésticos e vítimas de exploração sexual», completou.
Broadcast Político/Estadão/Jamil Chade, correspondente