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Governo barra outra vez a divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo no Brasil

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Foto: Divulgação/MPT
Foto: Divulgação/MPT

Nesta semana, mais um desdobramento judicial impediu que a sociedade brasileira tenha acesso a uma lista que aponta quem são os empregadores flagrados utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil. Criada em 2003 e considera pela ONU um modelo para a erradicação da escravidão contemporânea, a chamada Lista Suja do trabalho escravo teve sua divulgação suspensa após vários embates judiciais que começaram no fim de 2014.

Na última terça-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar o documento. Segundo a AGU, que representa o Governo na Justiça, o objetivo da medida é “dar mais segurança jurídica para a política pública, reduzindo o número de questionamentos judiciais à publicação”. Agora, a lista só poderá ser divulgada após um grupo de trabalho criado pelo Governo Temer discutir uma série de aprimoramentos para o cadastro das empresas. Participarão representantes de vários órgão do Governo e da sociedade civil. O grupo terá 120 dias para analisar as atuais regras e sugerir possíveis alterações. Em janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já tinha afirmado que optou não divulgar temporariamente a lista por considerar que, na visão da pasta, a portaria que regula o cadastro das empresas não garantia “os instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa” dos acusados dos crimes.

Esses argumentos, no entanto, são confrontados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que irá recorrer da decisão do TST. Segundo o coordenador nacional da erradicação do trabalho escravo (Conaete) do MPT, Tiago Cavalcanti, a Lista Suja é o instrumento de enfrentamento à escravidão mais importante que temos no Brasil e atualmente não há motivos para a sua suspensão. “Desde maio do ano passado, o Governo está sendo negligente já que não há nenhum empecilho para a divulgação da lista”, afirma Cavalcanti que discorda que não sejam contemplados aos acusados dos crimes o direito à defesa. A partir da divulgação da lista suja, teoricamente, bancos públicos, como o BNDES e o Banco do Brasil,  deveriam negar crédito, empréstimos e contratos a fazendeiros e empresários que foram flagrados utilizando trabalho escravo. Procurado pela reportagem, o Ministério do Trabalho afirmou que o tema agora está sob a responsabilidade da AGU.

O embate judicial sobre a divulgação da lista começou em dezembro de 2014, após o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, conceder uma liminar atendendo pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A Associação reúne algumas das principais construtoras do país e é presidida por Rubens Menin, da MRV Engenharia, empresa que já foi autuada por explorar trabalho escravo. Em 2014, a Abrainc argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista. “Por mais que a portaria falasse que assegurava ampla defesa, ela não indicava quais eram os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegurassem isso. Em maio de 2016, no entanto, a portaria foi editada apontando esses dispositivos”, explica Cavalcanti.

Após a portaria ser modificada no apagar das luzes do Governo Dilma, a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, revogou a liminar que suspendia a divulgação da lista. Apesar da decisão do STF no dia 16 de maio, o documento nunca mais voltou a ser publicado, o que incentivou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pedindo a divulgação imediata da lista.

“A verdade é que por trás desse impasse da divulgação da lista suja há interesses econômicos fortes. Quem vai figurar são grandes empresas, pessoal do agronegócio e grandes construtoras. Há um interesse econômico encaçapado nesta questão”, explica Cavalcanti.

Segundo ele, a criação do grupo de trabalho que discutirá o tema não garante tampouco que a lista seja divulgada imediatamente após as discussões. “A experiência também demonstra que esses fóruns nunca terminam nos prazos estabelecidos. E isso só adia a publicação. Poderiam divulgar a lista e continuar discutindo eventuais melhorias”, explica.

Desde que foi criada, a lista suja passou por uma série de evoluções. Em alguns períodos ela tinha uma periodicidade anual, mas, na última reedição da portaria, ficou estabelecido que ela teria uma atualização máxima de seis meses.

Atualmente, o Brasil tem cerca de 160 mil pessoas submetidas à escravidão moderna, segundo a Walk Free Foundation. A ONG australiana aponta que os casos de trabalho escravo são mais concentrados nas áreas rurais, especialmente em regiões do cerrado e na Amazônia. Cavalcanti ressalta, entretanto, que desde 2003 houve um aumento de resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão nas áreas urbanas. «Tivemos muitos resgates na indústria têxtil e em obras de construtoras urbanas, inclusive relacionadas às obras das Olimpíadas», explica.

No final do ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a indenizar um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos a condições de escravidão e tráfico de seres humanos no sudeste do Pará. Os trabalhadores foram libertados do local no ano 2000. No primeiro caso sobre escravidão e tráfico de pessoas decidido pela Corte, o Estado Brasileiro terá que indenizar os trabalhadores em quase 5 milhões de dólares por conivência com o trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, pertencente ao Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gados do Norte do país. Por muitos anos, o Estado Brasileiro esteve ciente dos problemas, mas nunca condenou ninguém, nem foi capaz de prevenir outras violações.

«Essa decisão demonstra que estamos sendo observados no âmbito internacional e acredito que a não publicação da lista suja é outro grave equívoco do Governo Brasileiro. Essa negligência pode ser levada outra vez ao âmbito externo, à Corte Internacional», defende Cavalcanti.

 

Quando o trabalho é considerado escravo?

Desde 1940, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro prevê pena de dois a oito anos para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo. Em 2003, a lei foi ampliada, entrando outras disposições que tornam mais amplo o combate a essa forma de exploração, como submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva – em que ele é submetido a esforço excessivo-, condições degradantes de trabalho – que coloquem a vida e a saúde do trabalhador em risco, e restrição da locomoção de ir e vir por dívida.

 

El País Brasil

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