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Violência contra a mulher vai muito além da agressão física

Mujeres

Pesquisas apontam que aproximadamente uma em cada cinco mulheres afirma ter sido vítima de violência doméstica ou familiar. No entanto, especialistas acreditam que as agressões contra a mulher são bem mais frequentes do que indicam números como esse. Ocorre que as vítimas, em sua grande maioria, entendem como violência apenas as ofensas físicas, quando, na verdade, existem outras formas de hostilidade, sendo a violência física apenas uma delas. Para a advogada de Direitos Humanos Tâmara Biolo, a mulher é sujeita a um cotidiano de subjugação constante que, por si só, é uma forma de violência. “A sociedade patriarcal relega à mulher um papel de menor importância, tanto no âmbito público, quanto no privado. Nós somos objetificadas, desvalorizadas, desumanizadas. Nesse contexto, se naturaliza a violência, ela se torna invisível, normal, natural”, diz a advogada.

Um dos objetivos da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), além de aumentar o rigor das punições para crimes domésticos, é justamente ampliar o entendimento sobre o que é a violência contra a mulher e criar outros meios de defendê-la dessa ameaça. Segundo Rubia Abs da Cruz, coordenadora nacional do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), “quando se elaborou a lei, construída por movimento sociais de mulheres, feministas, etc., se buscou uma descrição do que seria violência. Ela tem também, portanto, um caráter pedagógico, educativo, de criar conceitos. Na verdade, o Poder Judiciário em geral, os operadores do Direito, valorizam mais a violência física, quando há a possibilidade de ofender a integridade corporal, ou fatos tipificados no Código Penal (ameaça, calúnia, lesão corporal…), mas mesmo que não haja a situação do tipo penal, ocorrem outras circunstâncias de violência, e a lei tenta aumentar a chance de que sejam identificadas, além de possibilitar que se adotem medidas protetivas, que, às vezes, são mais eficientes para proteger a vida e a integridade física das mulheres do que a criminalização”.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos que se configura por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Como forma de ampliar essas definições e contribuir para a identificação dos casos de abuso cometidos contra as mulheres, de maneira que o combate à violência de gênero seja mais efetivo, o TRT-RS publicará uma série de matérias em que especialistas esclarecem esses conceitos e trazem exemplos que ilustram como a violência é presença constante nas relações familiares e, muitas vezes, passa despercebida.

 

Comunicação do TRT-RS

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