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Eleições municipais no Brasil têm novas regras em 2016

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Os candidatos às eleições municipais de 2016 terão que adaptar seu planejamento eleitoral às novas regras. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeitos, vice-prefeito e vereador em todo o País foram encerradas na última sexta-feira (5).

A menos de dois meses do pleito, políticos e eleitores ainda se informam sobre as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro do ano passado. A chamada Reforma Eleitoral de 2015 alterou, de uma só vez, as leis das Eleições (número 9.504/1997), dos Partidos Políticos (9.096/1995) e o Código Eleitoral (4.737/1965), tendo como pontos principais a redução dos custos das campanhas eleitorais, a simplificação da administração das agremiações partidárias e o incentivo à participação feminina na política.

A partir desse ano, a campanha eleitoral foi reduzida à metade do tempo vigente até 2012, passando de 90 para 45 dias e tendo início em 16 de agosto. A ideia é que as regras sejam testadas no pleito deste ano, já como forma de preparação para o processo eleitoral de 2018.

 

Financiamento de campanha

A partir deste ano, pessoas jurídicas estão proibidas de realizarem doações para as campanhas eleitorais. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas. O valor doado, por sua vez, está limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

As novidades na lei também estipulam um limite de gastos aos candidatos. Aqueles que disputam cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais terão teto máximo para as despesas definido com base nos maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição eleitoral, durante as eleições municipais de 2012.

 

Prestação de contas

A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro como era na versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Já a análise técnica da prestação de contas será realizada de forma informatizada, com o objetivo de detectar recebimento direto ou indireto de fontes vedadas, recebimento de recursos de origem não identificada, extrapolação de limite de gastos, omissão de receitas e gastos eleitorais e a não identificação de doadores originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas.

Também foi criada a figura da prestação de contas simplificada, que tem como objetivo facilitar a apresentação das informações referentes aos gastos e às arrecadações de cada candidato à Justiça Eleitoral.

 

Fundo partidário e participação feminina

Segundo as regras válidas a partir das eleições de outubro deste ano, pelo menos 5% do fundo partidário deverá ser destinado para ações e programas de incentivo à participação feminina na política.

Além disso, nas próximas três eleições – 2016, 2018 e 2020 – as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do fundo destinados ao financiamento das campanhas eleitorais «para aplicação nas campanhas de suas candidatas».

 

Propaganda partidária

Com a redução da campanha eleitoral para 45 dias, metade do tempo que vigorava até então, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído em 10 dias, passando de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Segundo as novas regras, no entanto, mesmo antes dessa data oficial os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Apesar de antes do dia 26, não ser permitido pedido explícito de voto, os candidatos podem divulgar a pré-candidatura, exaltar suas qualidades, pedir apoio político, expor ações políticas desenvolvidas, bem como as que pretende desenvolver.

É permitida, ainda, a divulgação de posicionamento pessoal dos candidatos sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

 

Tempo de exibição

A propaganda eleitoral contará com dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos têm 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Nesse ano, essas inserções têm de ser de 30 ou 60 segundos cada.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão repassados igualitariamente.

No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Com a reforma eleitoral, está assegurada também a participação em debates dos candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais. Aos demais, a participação é facultativa.

 

Com informações da Agência Brasil de Comunicação/EBC

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